quinta-feira, setembro 22, 2005
Imposto (mesmo!)
A Direcção-geral dos Impostos está a impedir a venda de imóveis sempre que o vendedor tenha dívidas fiscais.
A aplicação informática do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) está programada de forma a que o comprador não possa pagar este imposto – e consequentemente não possa fazer a escritura – se o vendedor tiver quaisquer dívidas ao Fisco. Este procedimento não tem qualquer base legal.
Na prática, a aplicação informática bloqueia o pagamento do IMT e impede o comprador de fazer a escritura. Se o problema não fôr resolvido em tempo útil, obriga à renmarcação da escritura com os custos inerentes para o vendedor
A situação ainda é mais grave caso se tenha ainda em linha de conta a desactualização que persiste nas bases de dados da administração fiscal.
É que continuam a aparecer contribuintes com dívidas que estão, de facto, pagas.
A aplicação informática do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) está programada de forma a que o comprador não possa pagar este imposto – e consequentemente não possa fazer a escritura – se o vendedor tiver quaisquer dívidas ao Fisco. Este procedimento não tem qualquer base legal.
Na prática, a aplicação informática bloqueia o pagamento do IMT e impede o comprador de fazer a escritura. Se o problema não fôr resolvido em tempo útil, obriga à renmarcação da escritura com os custos inerentes para o vendedor
A situação ainda é mais grave caso se tenha ainda em linha de conta a desactualização que persiste nas bases de dados da administração fiscal.
É que continuam a aparecer contribuintes com dívidas que estão, de facto, pagas.