terça-feira, julho 29, 2008
What da ... ???
“O indivíduo que baleou os vizinhos por acreditar que um deles, pelo facto de ser homossexual, estaria a sodomizar o seu gato foi ontem condenado, no Tribunal São João Novo, Porto, a cinco anos e seis meses de prisão efectiva. José Maria Correia, 53 anos, empregado de mesa, foi condenado por homicídio na forma tentada e detenção de arma proibida.
O tribunal deu como provado que, em 27 de Outubro de 2007, José Correia pediu a Anabela Cruz Silva (atingida pelos disparos), que se encontrava no pátio das habitações, que o ajudasse a resgatar o seu gato que havia fugido para um terreno contíguo. O vizinho José Pedro Macedo, que estava à janela da sua habitação e se apercebeu da situação, prontificou-se a ajudar no resgate. Quando José Correia viu José Pedro a tentar apanhar o gato começou a proferir expressões injuriosas sobre a sua orientação sexual.
Assim que consegue capturar o animal, o vizinho de José Correia desloca-se para a habitação do arguido, ficando Anabela Cruz no pátio, onde foi atingida pelos disparos de uma pistola Browning, de calibre 6.35, pertencente ao arguido. Provou-se que José Correia acreditava que a pessoa no pátio era José Pedro e estava convicto de que "este era homossexual e que pudesse ter havido contactos de natureza sexual entre o vizinho e o gato". No seguimento dos disparos, Anabela Cruz, professora, foi submetida a intervenção cirúrgica.
O tribunal considerou que o arguido, durante o julgamento, esteve "profundamente desconcertante" e com "comportamento homofóbico".
Durante as buscas policiais foram encontradas 38 munições em casa do arguido, conhecido por "Zé Pistoleiro", como contou uma tia da ofendida.
O juiz-presidente, João Amaral, considerou que o motivo que desencadeou os factos "é torpe". "Dar um tiro em alguém por ser homossexual e por supostamente ter tido relações sexuais com um gato que ajudou a resgatar, e por isso o animal ter ficado homossexual, é talvez o motivo mais torpe que eu já vi na minha vida", frisou o juiz. Esse motivo é revelador "de uma insensibilidade atroz pela pessoa humana", referiu João Amaral, lembrando o caso do transexual Gisberta, que morreu às mãos de jovens menores e comparando o comportamento destas com o do arguido.”
(D.N. , 29/07/08)
O tribunal deu como provado que, em 27 de Outubro de 2007, José Correia pediu a Anabela Cruz Silva (atingida pelos disparos), que se encontrava no pátio das habitações, que o ajudasse a resgatar o seu gato que havia fugido para um terreno contíguo. O vizinho José Pedro Macedo, que estava à janela da sua habitação e se apercebeu da situação, prontificou-se a ajudar no resgate. Quando José Correia viu José Pedro a tentar apanhar o gato começou a proferir expressões injuriosas sobre a sua orientação sexual.
Assim que consegue capturar o animal, o vizinho de José Correia desloca-se para a habitação do arguido, ficando Anabela Cruz no pátio, onde foi atingida pelos disparos de uma pistola Browning, de calibre 6.35, pertencente ao arguido. Provou-se que José Correia acreditava que a pessoa no pátio era José Pedro e estava convicto de que "este era homossexual e que pudesse ter havido contactos de natureza sexual entre o vizinho e o gato". No seguimento dos disparos, Anabela Cruz, professora, foi submetida a intervenção cirúrgica.
O tribunal considerou que o arguido, durante o julgamento, esteve "profundamente desconcertante" e com "comportamento homofóbico".
Durante as buscas policiais foram encontradas 38 munições em casa do arguido, conhecido por "Zé Pistoleiro", como contou uma tia da ofendida.
O juiz-presidente, João Amaral, considerou que o motivo que desencadeou os factos "é torpe". "Dar um tiro em alguém por ser homossexual e por supostamente ter tido relações sexuais com um gato que ajudou a resgatar, e por isso o animal ter ficado homossexual, é talvez o motivo mais torpe que eu já vi na minha vida", frisou o juiz. Esse motivo é revelador "de uma insensibilidade atroz pela pessoa humana", referiu João Amaral, lembrando o caso do transexual Gisberta, que morreu às mãos de jovens menores e comparando o comportamento destas com o do arguido.”
(D.N. , 29/07/08)